A Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e foi a primeira a considerar os autistas pessoas com deficiência.
Mas recentemente, foi editada a Lei 13.146/15, a Lei Brasieira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mas conhecida como Estatuto d Pessoa com Deficiência. Sendo considerado pessoa com deficiência, o autista é destinatário dos direitos previstos no Estatuto.
Hoje trouxe para vocês um resumo bem claro dos direitos dos autistas.
Esse postagem tem como referência bibliográfica o texto escrito em co-autoria pelas advogadas:
Bruna Katz, advogada, Membro da Comissão Especial de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RS e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e Rachel Tedesco, advogada, Membro da Comisão Especial de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RS e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
1. Atendimento prioritário:
A prioridade no atendiento significa ter um tratamento imedato e deferenciado em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. Ex.: filas, processos e etc.
2.Inclusão escolar:
O aluno autista tem o direito de ingressar e estudar na escola regular, tendo acesso á educação inclusiva na aprendizagem e participação das atividades escolares. A escola deve oferecer apoio profissional de um mediador. A recusa desse direito é CRIME!
3. Educação profissionalizante e inserção no mercado de trabalho:
O autista pode ser contratado como menor aprendiz a partir de 14 anos, não sendo necessário preencher requisitos relativos à grua de escolaridade e tem direito a salário e todos os benefícios.
4. Insenção de Impostos para Auisição de Veículos:
O autista pode adquirir veículos com insenção de IPE, ICMS, IPVA e não é necessário que ele seja o condutor.
5. Vaha especial no estacionamento:
A pessoa com autismo tem direito a vaga especial em todos os estacionamentos públicos, privados e área azul, precisa apenas fazer o cartão DEFIS emitido pelo órgão de trânsito local.
6. Transportes:
O autista tem o direito de viajar gratuitamente em ônibus, barco ou trem, com relação a passagens aéreas o acompanhante do autista deve pagar apenas 20 do valor da passagem, algumas companhias fornecem descontos de 100%.
7. Saúde:
A pessoas com deficiência têm direito a atenção integral à saúde que deve ser agarantida através do SUS, incluindo obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar.
8. Benedífio da Prestação Continuada:
Conhecimento com LOAS, garante o pagamento de 1 salário mínimo mensal ao autista, sem precisar ter contribuído para a previdência, basta apenas conprovocar que a família não tem condições financeiras para prover o seu sustento.
9. Dedução e restituição doimposto de renda:
Despesas médicas e pagamentos relativos a instituição da pessoa com autismo devem ser deduzidas do imposto de renda. Além disso, o autista ou seu responsável legal tem preferência no recebimento.
10. Tomada de Decisão Apoiada e Curatel:
O austista será considerado, em regra, plenamente capaz, podendo autodeterminar-se segundo suas escolhas e convicções. Em casos excepcionais, quando em, virtude do autismo e expressão da vontade seja comprometida a ação de curatela pode ser utilizada como medida protetiva.